Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais, realizado no último domingo (6), ainda têm a oportunidade de participar do segundo turno, agendado para o dia 27 de outubro.
Cada fase das eleições é independente, ou seja, ausências no primeiro turno não impedem a votação na etapa seguinte.
Para exercer o direito ao voto, os cidadãos devem estar regularizados junto à Justiça Eleitoral. É possível verificar a situação eleitoral utilizando o nome ou o número do título de eleitor.
Aqueles que não justificaram sua ausência no primeiro turno têm a chance de votar no segundo turno.
O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 5 de dezembro. Para aqueles que faltarem ao segundo turno, o limite é 7 de janeiro.
No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação ou em locais designados pelos cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Após a eleição, a justificativa pode ser feita através de um requerimento nas zonas eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos TREs e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O segundo turno se aplica às eleições para as prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato conseguiu obter mais da metade dos votos válidos.
Nesses casos, um novo pleito é realizado com os dois candidatos mais votados, assegurando que a maioria absoluta seja alcançada.
Já os prefeitos e vice-prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, assim como os vereadores, são escolhidos em uma única votação.