O prazo para a coleta da biometria pela Justiça Eleitoral se encerrou em maio, mas os eleitores que ainda não registraram suas impressões digitais poderão votar normalmente nas eleições de 2024, desde que estejam com sua situação eleitoral regular.
De acordo com a legislação vigente, não é permitido realizar pedidos de alistamento, transferência ou revisão eleitoral nos 150 dias anteriores à eleição. Essa regra inclui a coleta de biometria, com o objetivo de permitir que a Justiça Eleitoral organize a logística de votação adequadamente.
A identificação biométrica serve para liberar o voto na urna eletrônica durante as eleições, porém, não é um requisito obrigatório. Eleitores que possuírem o título eleitoral em situação regular podem se identificar utilizando um documento de identidade com foto.
Vale ressaltar que, mesmo aqueles que não fizeram a coleta biométrica, poderão ser solicitados a utilizar suas impressões digitais para acessar a urna, uma vez que a Justiça Eleitoral está estabelecendo parcerias com órgãos públicos para utilizar dados biométricos já coletados anteriormente.
A consulta ao cadastro biométrico pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqueles que não conseguiram realizar a coleta a tempo terão uma nova oportunidade a partir de 5 de novembro, trinta dias após o primeiro turno, quando a janela de coleta será reaberta.