O prazo de 60 dias para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reanalisar o caso de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão por ser considerada mandante dos assassinatos dos pais e da empregada, se encerrou nesta semana. O caso, conhecido como “Caso 113 Sul”, estava suspenso desde março após o pedido de vista do ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Sexta Turma.
A regulamentação interna do STJ permite uma prorrogação do pedido de vista por mais 30 dias, se necessário. Com a expiração dos prazos, o caso retornará à pauta da Sexta Turma, que definirá uma nova data para o prosseguimento do julgamento, incluindo um pedido de prisão imediata de Adriana Villela.
No julgamento de 11 de março, o ministro Rogério Schietti, relator do caso, votou pela manutenção da condenação e pela prisão imediata da arquiteta. Ele destacou que a maioria dos jurados considerou as provas contundentes em relação à autoria dos crimes. “Mesmo que exista divergência nas provas, a decisão do júri deve prevalecer,” afirmou Schietti, rejeitando qualquer possibilidade de reavaliação da posição dos jurados.
Em 2019, após uma década do crime, Adriana Villela foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a 32 anos de reclusão pela morte do pai, José Guilherme Villela; 32 anos pela morte da mãe, Maria Villela; e 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Os crimes ocorreram em agosto de 2009, quando as vítimas foram brutalmente assassinadas com mais de 70 facadas em um apartamento no sexto andar de um edifício na 113 Sul.
Além das condenações por homicídio, Adriana recebeu uma pena adicional de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. Entretanto, as penas não se somam, sendo o juiz responsável pela determinação da pena total. Na primeira instância, Adriana foi condenada a 67 anos e 6 meses, mas após recurso, o TJDFT reduziu a pena para 61 anos e 3 meses.