O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) um projeto de lei que prorroga o início da dedução de impostos para instituições bancárias, uma medida que pode resultar em R$ 16 bilhões em receitas adicionais para o governo federal em 2024. O projeto, que já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados no dia anterior, foi validado pelo Senado de maneira simbólica, sem contagem de votos.
A partir de 2025, os bancos poderão começar a deduzir as perdas geradas por inadimplência nos empréstimos de sua base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este projeto foi elaborado com base em uma medida provisória negociada entre o Executivo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visando proporcionar um tempo maior para as instituições financeiras se ajustarem às novas regras.
A nova legislação adia para janeiro de 2026 a implementação de critérios estabelecidos em 2022, durante a administração anterior, que padronizou a forma de registro e dedução das referidas perdas nos balanços dos bancos.
Com essa alteração, o período de transição para que os bancos possam deduzir as perdas tributárias aumentou de três para sete anos, podendo ser estendido para até dez anos, desde que observadas regras específicas.
Os bancos, como principais credores, enfrentam um risco elevado de inadimplência, resultando em um acúmulo de créditos tributários. Embora os bancos paguem imediatamente o IRPJ e a CSLL ao conceder um empréstimo, se o cliente não honrar a dívida, a instituição financeira arca com a tributação sobre lucros potenciais que não se concretizaram.
O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou em seu parecer que esta é uma iniciativa que proporcionará uma significativa arrecadação adicional, fundamental para a estabilidade do orçamento federal.