Nova regulamentação permite acesso de advogados a unidades socioeducativas
Medida garante atendimento jurídico adequado a jovens internos
Uma nova portaria foi publicada, estabelecendo regras para o acesso de advogados e estagiários de direito nas unidades de internação e semiliberdade do sistema socioeducativo do Distrito Federal. A norma, emitida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, define procedimentos que asseguram um atendimento jurídico eficaz e respeitoso aos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Conforme as novas diretrizes, os advogados poderão realizar atendimentos presenciais aos jovens, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como o consentimento expresso do socioeducando. Esta normativa também enfatiza a importância do atendimento reservado, garantindo a confidencialidade das consultas jurídicas, conforme os preceitos legais existentes.
Proibições importantes também foram estabelecidas, como a restrição ao porte de armas, celulares e outros dispositivos que possam comprometer a segurança durante as visitas.
A portaria especifica procedimentos de identificação e exige que advogados apresentem documento oficial da OAB ao entrar nas unidades. Para socioeducandos menores de 18 anos, é necessária uma procuração assinada pelo responsável legal, enquanto jovens maiores de idade poderão assinar a procuração no momento do atendimento.
Novas regras de controle de objetos pessoais também foram implementadas, com a proibição do porte de diversos itens semelhantes, assim como garantindo que advogadas sejam revistadas apenas por profissionais femininas, respeitando a dignidade dos envolvidos.
O atendimento jurídico deverá preferencialmente ocorrer de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 18h, embora possa ser realizado em outras datas e horários em casos de urgência, mediante justificativa e autorização da direção da unidade.
Adicionalmente, as diretrizes proíbem a entrega direta de objetos, dinheiro, cartas ou documentos aos socioeducandos durante as consultas, reforçando a disciplina e a segurança nas unidades.
Esta nova regulamentação representa um avanço significativo na transparência e na organização do atendimento jurídico dentro do sistema socioeducativo, buscando equilibrar a proteção dos direitos dos adolescentes com a segurança institucional.
Para mais informações, consulte a portaria na íntegra.