O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (28) conceder prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de vandalizar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.
Com essa decisão, Débora deixará o sistema prisional e cumprirá sua condenação em casa, na cidade de Paulínia (SP). Ela terá que usar uma tornozeleira eletrônica, ficará proibida de acessar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos no caso. O não cumprimento das regras poderá resultar em seu retorno ao presídio.
A concessão da liberdade se deu após um pedido da defesa de Débora, que estava detida desde março de 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à liberação, mas reconheceu que, devido à presença de dois filhos menores de idade, Débora tem direito à prisão domiciliar conforme a legislação penal. A cabeleireira é mãe de meninos de 10 e 12 anos.
Julgamento em Andamento
O julgamento para determinar a condenação de Débora começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Durante o julgamento, o relator Alexandre de Moraes sugeriu uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado, somando as punições para cinco crimes denunciados pela PGR. Essa pena está alinhada com as condenações aplicadas a outros acusados pelos eventos de 8 de janeiro, que variam de 14 a 17 anos.
De acordo com o voto de condenação, os participantes dos atos golpistas enfrentaram a classificação de crimes multitudinários, o que implica responsabilidade compartilhada pelos cinco delitos.
Determinando a Pena
A pena total de 14 anos é composta das seguintes condenações:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Associação Criminosa Armada: 1 ano e 6 meses;
- Dano Qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses;
- Regime Fechado: Penas superiores a 8 anos começam em regime fechado.
- Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro deverão arcar solidariamente pelos danos causados durante a depredação.
Em depoimento ao STF no ano passado, Débora Rodrigues expressou arrependimento por ter participando dos atos golpistas e pela vandalização da estátua.