O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria contundente, estabelecendo que as multas aplicadas a infratores ambientais são imprescritíveis. O julgamento se encontra em fase final no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para esta sexta-feira (28).
Até o momento, sete votos foram registrados a favor dessa interpretação, incluindo os dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
O relator, Cristiano Zanin, defendeu que o direito à reparação de danos ambientais é fundamental, devendo prevalecer sobre a segurança jurídica em casos de infração.
Zanin ainda apresentou uma tese que poderá ser aplicada em casos semelhantes que estão atualmente em tramitação no Judiciário brasileiro.
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, mesmo que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, afirmou Zanin.
Essa decisão surgiu a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que visava anular uma decisão de primeira instância que favorecia a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração em questão ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou sobre o assunto, afirmando que os infratores ambientais devem ser responsabilizados pelos danos que causam ao meio ambiente.
“O reconhecimento da incidência da prescrição nesses casos acarretaria a transferência da responsabilidade por danos ambientais para as futuras gerações. Portanto, estabelecer prazos prescricionais em favor do interesse individual contraria a essência do bem jurídico protegido”, destacou a AGU.