A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a interdição de um imóvel na área rural de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, que estava destinado a ser um templo dedicado a Lúcifer.
A decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí estipula a interdição até que o imóvel esteja regularizado junto aos órgãos públicos competentes.
A Prefeitura de Gravataí ingressou com a ação judicial, alegando que a inauguração do templo iria ocorrer sem as licenças e alvarás necessários. Adicionalmente, a organização responsável pelo espaço não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como uma associação ou entidade.
Em defesa, a organização sustentou que o templo seria utilizado exclusivamente por seus membros, sem acesso ao público, alegando que o uso do imóvel é de natureza privada e não comercial.
O veredito ressaltou que a liberdade de crença é um direito constitucional no Brasil, mas evidenciou a falta de documentação que justifique a manutenção da atividade no local.
A decisão judicial enfatiza que os templos religiosos não estão isentos da supervisão da administração pública e devem cumprir as exigências legais para funcionamento. Segundo os magistrados, os réus não conseguiram demonstrar que o local é frequentado unicamente por convidados, sendo essa condição insuficiente para caracterizar a natureza do templo.
A multa diária estipulada para não cumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Mestre Lukas, fundador do templo, expressou em uma publicação que “lutamos contra a intolerância religiosa e venceremos destemidamente tudo o que estamos enfrentando”, referindo-se aos desafios enfrentados pela organização.
O templo, que possui uma estátua de Lúcifer com cinco metros de altura, estava programado para ser inaugurado no dia 13 de agosto, mas a cerimônia foi barrada por uma liminar da prefeitura, agora confirmada pela Justiça.