O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a rejeição do registro de candidatura de um vereador acusado de envolvimento com organização criminosa, ampliando as regras de inelegibilidade para as eleições deste ano.
A corte já possui quatro votos favoráveis à rejeição do recurso do vereador Fabinho Varandão (MDB), de Belford Roxo (RJ), que contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, o qual negou seu registro devido a uma acusação, ainda não julgar, relacionada à milícia.
A sessão virtual do TSE encerra na noite desta quinta-feira (18), e ainda restam três votos a serem proferidos. O resultado poderá mudar caso algum dos ministros altere seu voto já anunciado.
A defesa de Varandão não forneceu uma declaração ao ser contatada. Após a negativa do registro, o vereador expressou sua insatisfação, afirmando que “nunca fui julgado, não há condenação. Entendimento não é lei. Quando chegar em Brasília, prevalecerá a lei”, publicou em suas redes sociais.
Os detalhes do voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, ainda não foram divulgados. Se a decisão for confirmada, representará um desvio do entendimento anterior da corte, que não atribuía aos julgadores a deliberação sobre inelegibilidade com base na vida pregressa do candidato.
Os desembargadores do TRE-RJ intensificaram a análise de registros de candidatura à luz de normas constitucionais sobre inelegibilidade.
A norma faz referência à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade, mas estabelece que apenas uma lei específica poderá determinar tais situações. Atualmente, nem a Lei das Inelegibilidades nem a Lei da Ficha Limpa preveem a proibição de candidatura exclusivamente por ser réu ou acusado.
Os magistrados do Rio de Janeiro alegaram que existem circunstâncias não cobertas pela legislação eleitoral e afirmaram que não podem “fechar os olhos para a realidade”.
Identificaram-se cinco casos em que esse entendimento foi aplicado; no entanto, somente o caso de Varandão alcançou o TSE, pois ele foi o único do grupo a obter votos suficientes para se eleger.
O vereador é acusado de ameaçar e extorquir competidores no setor de fornecimento de internet em bairros de Belford Roxo. A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, do TRE-RJ, descreveu, em seu voto, os testemunhos do inquérito e outras evidências da ação penal contra Varandão.
“Apesar de não haver uma condenação sobre as acusações, a prática criminosa em questão é incompatível com a moralidade exigida para o exercício do mandato ao qual aspira, além de comprometer a normalidade das eleições”, destacou.
Especialistas alertam sobre a ausência de critérios claros para determinar quais acusações podem obstruir o registro de uma candidatura.
Um exemplo é a aprovação da reeleição da vereadora Fernanda Costa (MDB), em Duque de Caxias, mesmo com uma condenação por associação a uma organização criminosa liderada por seu pai, o traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.
O Ministério Público apoiou o registro da candidatura, afirmando que a condenação em primeira instância não estava definitivamente julgada e portanto ainda não tinha validade perante o Tribunal Regional Federal.
Essa rigidez não se restringiu apenas a casos de organizações criminosas armadas.
O empresário Clébio Jacaré (União Brasil) teve o registro negado para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, sendo acusado de liderar uma organização criminosa que, segundo o Ministério Público, corrompeu a administração da Prefeitura de Itatiaia e promoveu desvio de verbas públicas.
Clébio foi preso em setembro de 2022, enquanto concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele aguarda a sentença em liberdade.
O caso dele exemplifica a falta de critérios definidos, já que Fábio Ramos, candidato derrotado à Prefeitura de Valença (RJ), teve sua candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral, mesmo tendo sido preso na mesma operação que Clébio Jacaré e sendo réu no mesmo processo.
A gestão da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que assumiu em junho, tem promovido medidas para enfrentar a influência do crime organizado nas eleições e sinalizou a favor de uma postura mais rigorosa contra candidaturas problemáticas.
Em entrevista recente, ela mencionou que a cláusula constitucional que trata da vida pregressa discute o perigo de o crime organizado promover candidatos sem impedimentos legais para evitar a inelegibilidade, possibilitando que juízes tenham motivos para aprovar os registros.
Dessa forma, segundo Cármen Lúcia, “poderíamos realizar uma triagem nos pedidos de registro de candidaturas”, caso fosse verificado que tal candidato “deveria representar ou substituir alguém que não poderia estar ali”, referindo-se ao contexto do crime.