A ECNETNews reporta que a Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que enfrentou o cancelamento de seu voo internacional por três vezes. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília, onde o juiz ressaltou a agravante falta de assistência da companhia durante a situação.
Como resultado, a Azul foi obrigada a restituir R$ 2.444,00 e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, com a possibilidade de recurso da sentença.
A passageira relatou que adquiriu passagem para o trecho entre Lisboa, Portugal, e Brasília, com conexão em São Paulo. Sua viagem, marcada para 18 de outubro de 2023, somente ocorreu em 21 de outubro, em consequência dos cancelamentos nos dias 18, 19 e 20. Além disso, a passageira alegou que a companhia não forneceu assistência durante os cancelamentos, obrigando-a a arcar com custos de hospedagem e solicitar ressarcimento pelos valores pagos.
Em sua defesa, a Azul informou que ofereceu realocação da passageira em outro voo e assistência com alimentação e hospedagem, argumentando que não havia fundamento para a alegação de dano moral.
O magistrado esclareceu que, apesar de cancelamentos de voo não gerarem automaticamente obrigatoriedade de indenização, a situação da autora, que só conseguiu embarcar após três cancelamentos, foi considerada excessiva. A assistência com hospedagem também foi apenas disponibilizada após o primeiro cancelamento.
“A situação enfrentada pela autora, com os três cancelamentos de voo, é considerada desproporcional, agravada pela ausência de assistência da empresa, configurando falha na prestação do serviço”, afirmou o juiz.
O julgador determinou que a passageira deve ser ressarcida pelos valores gastos durante os dois dias sem assistência e receber compensação por danos morais. “Os aborrecimentos vivenciados pela autora ultrapassam os inconvenientes comuns, estabelecendo assim a necessidade de condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral”, concluiu.