O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitar débitos atrasados de 91,8 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram 67,4 mil processos judiciais. Este montante é destinado a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem ações de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 91.080 neste ano.
Os beneficiários que receberão os valores neste lote são aqueles que obtiveram a ordem de pagamento liberada em janeiro e cujos processos foram finalizados sem possibilidade de recurso. O valor total liberado pelo CJF alcança R$ 1,6 bilhão, incluindo também os atrasados da Previdência Social e os créditos alimentares de servidores vitoriosos em ações contra o governo.
Estão inclusos no pagamento processos relativos à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Os pagamentos serão realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada estado. Cidadãos ou seus representantes podem verificar a situação em sites dos respectivos TRFs. Por exemplo, no estado de São Paulo, o TRF-3 é responsável por esses processos.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
Os atrasados do INSS correspondem a valores retroativos destinados àqueles que entram com ações na Justiça e obtêm êxito. Esses processos podem incluir revisões, em que o segurado demonstra que seus pagamentos estavam abaixo do que lhe era devido, ou concessões, que buscam o reconhecimento de direitos.
Os pagamentos são feitos em lotes mensais, com base no mês de autorização da RPV pelo juiz. É importante notar que o valor não é transferido diretamente para a conta do credor; primeiramente, ocorre um processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, que geralmente é finalizado em poucos dias.
COMO VERIFICAR A DATA DE PAGAMENTO?
A data de pagamento dos atrasados depende do momento em que a ordem foi emitida pelo juiz e quando a ação foi encerrada. As RPVs (valores até 60 salários mínimos) são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento. Valores superiores transformam-se em precatórios, que são pagos anualmente.
COMO IDENTIFICAR RPVs E PRECATÓRIOS?
RPVs são destinados a dívidas de até 60 salários mínimos, com quitação mais ágil, enquanto precatórios são débitos acima desse limite, pagos apenas uma vez por ano. Ao consultar o site do TRF responsável, serão indicados como RPV ou PRC (precatório), e segurados normalmente têm ciência de qual valor irão receber previamente.
QUEM RECEBERÁ RPVs EM 2025?
Segurados que vencerem o INSS em contrapartida nos meses de novembro ou dezembro de 2024, além de aqueles que ganharem ações neste ano e que tiverem direito a até 60 salários mínimos, poderão receber os valores até o final de 2025, dependendo da ordem de pagamento do juiz até outubro.
A liberação dos valores é de responsabilidade do governo federal, uma vez que trata-se de dívidas da União, com distribuição aos TRFs pelo CJF.
CALENDÁRIO DE RPVs PARA 2025
Janeiro de 2025 aos valores liberados em dezembro de 2024; fevereiro de 2025 aos valores liberados em janeiro de 2025; e assim sucessivamente até dezembro de 2025.
VALORES LIBERADOS POR REGIÃO
O TRF da 1ª Região, que abrange o DF e outros estados, recebeu R$ 452 milhões; o TRF da 2ª Região, com jurisdição no RJ e ES, R$ 154 milhões; o TRF da 3ª Região, em SP, R$ 194 milhões; e assim por diante, com valores significativos também para as demais regiões, totalizando R$ 1,6 bilhão liberados pelo CJF.