Na última sexta-feira, 21 de fevereiro, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) decidiu converter em prisão preventiva a prisão em flagrante de Douglas de Oliveira da Silva, 34 anos. Ele foi detido por tentativa de homicídio qualificado, um crime que envolve o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121 § 2º IV, c/c artigo 14 Inciso II do Código Penal.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se a favor da regularidade do flagrante e da conversão da prisão preventiva. Em contrapartida, a defesa solicitou o relaxamento da prisão em flagrante ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.
A Juíza, ao avaliar o caso, considerou que a prisão em flagrante não apresentou ilegalidades. Em sua análise, ela observou que existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão do acusado, devido à clareza na materialidade e autoria do crime, evidenciadas nos relatos registrados no auto de prisão.
De acordo com a decisão judicial, a gravidade do crime, uma tentativa de homicídio em que o acusado agrediu uma idosa com diversas socos, evidencia a covardia e o desprezo pela dignidade da mulher e da pessoa idosa.
A Juíza enfatizou que a sociedade não tolera crimes contra a vida, considerados um dos mais graves do ordenamento jurídico. A prática deste delito não apenas demonstra elevada periculosidade, mas também gera intranquilidade social. Além disso, foi ressaltado que o acusado possui antecedentes criminais relevantes, indicando uma possível reiteração criminosa e risco à ordem pública.
Concluindo sua decisão, a magistrada afirmou que não há alternativas de medidas cautelares que possam substituir a prisão. Assim, a prisão do acusado foi mantida e o inquérito será enviado ao Tribunal do Júri de Brasília, onde dará continuidade ao processo.