O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou na terça-feira (18) a aprovação de novas diretrizes para a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro. As novas regras permitem que minutas de decisões judiciais sejam elaboradas por meio de ferramentas de IA generativa, desde que estas sejam submetidas à interpretação e revisão pelos magistrados, conforme estipulado pela resolução recentemente aprovada.
Apesar da redação ser gerada por sistemas de IA, a responsabilidade pelas decisões e informações contidas nelas permanece integralmente com o juiz responsável pelo caso.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a elaboração da norma, enfatizou que “ninguém será julgado por robôs”.
Uma das prioridades da nova regulamentação é a mitigação de vieses discriminatórios, proibindo o uso de IA que classifique ou ranqueie indivíduos com base em seu comportamento ou situação social, bem como aquelas que avaliem traços de personalidade com o intuito de prever crimes.
A atualização das normas é fruto de um grupo de trabalho instituído pelo CNJ no ano passado, visando modernizar a primeira resolução sobre o uso de IA nos tribunais, que foi publicada em 2020 e não contemplava a redação de decisões judiciais por meio de IA.
De acordo com a recente resolução, é essencial atualizar a legislação para incorporar novas tecnologias, especialmente as conhecidas como inteligências artificiais generativas.
A norma define IA generativa como sistemas projetados para gerar ou modificar significativamente textos, imagens, áudio, vídeo ou código de software com diferentes níveis de autonomia. Esses sistemas incluem chatbots que simulam conversas e produzem textos semelhantes aos escritos por humanos, utilizando grandes volumes de dados para aprendizado.
Os tribunais têm a opção de desenvolver, treinar e implementar chatbots próprios, levando em consideração suas bases de dados e características específicas.
Projetos em Andamento
Atualmente, há mais de 140 projetos em andamento para a adoção de IA no Judiciário, conforme dados do CNJ. Desses, cerca de uma dezena é dedicada ao auxílio na redação de documentos processuais.
As aplicações mais comuns entre os 63 sistemas já em uso em 62 tribunais incluem a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.
Um dos poucos sistemas de IA generativa em operação é o MarIA, lançado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que auxilia na elaboração de documentos processuais. Inicialmente, seu uso é restrito a resumos de votos e relatórios, além de sugerir respostas a petições iniciais de um tipo específico de processo.
Desenvolvimento e Contratação
O MarIA foi criado em colaboração com empresas do setor, que foram selecionadas por meio de edital. A nova resolução do CNJ permite que os tribunais desenvolvam suas próprias ferramentas ou as contratem entre as disponíveis no mercado.
Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores através de acesso monitorado pelos tribunais. Caso um tribunal não ofereça uma solução, os juízes podem contratar seus próprios chatbots, respeitando as diretrizes de risco estabelecidas pela normativa.
A resolução também institui o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, composto por 15 membros, incluindo representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público.
Esse comitê é responsável por avaliar a adequação do uso de soluções de IA, analisando e revisando a classificação de riscos associada ao seu emprego. Atualmente, utiliza-se uma classificação que considera de alto risco a utilização em processos que envolvem direitos fundamentais.
Além disso, a resolução do CNJ proíbe o uso de IA generativa em processos confidenciais ou que estejam sob segredo de Justiça.